A descentralização da apuração: um princípio universal
Taiwan conta votos em voz alta. Os EUA apuram em mais de 10.000 jurisdições. A Alemanha declarou inconstitucional sistemas não verificáveis. O Brasil centralizou a apuração.
As Partes 1 e 2 desta série estabeleceram dois pontos jurídicos precisos. O Código Eleitoral brasileiro distribui a competência para apurar os votos em três níveis institucionais: Juntas Eleitorais, Tribunais Regionais e Tribunal Superior Eleitoral, e o Congresso Nacional nunca aprovou formalmente a centralização que hoje vigora na prática. A Parte 2 acrescentou que essa mesma legislação descreve a apuração como ato público e verificável, princípio da publicidade que a Constituição Federal consagra no artigo 37 e que a tecnologia não tem competência para revogar.


