Documentos oficiais revelam que o TSE mantém um sistema paralelo de certificação digital contrariando a legislação federal que obriga uso exclusivo da ICP-Brasil
Excelente matéria que indica vulnerabilidades do proceesso, meios e necessidade de sanar estas deficiências. Não poderia ser mais tempestiva esta matéria, tendo em vista as apreciações ao tema que serão feitas pelo Congresso Nacional.
O TSE emite certificados digitais fora da ICP-Brasil para urnas eletrônicas visando controle autônomo da cadeia de segurança, sem dependências externas, alegando autonomia da Justiça Eleitoral.
Isso é considerado ilegal por violar o princípio da legalidade (art. 37 CF) e o Parecer AGU nº 00378/2019, que exige uso exclusivo da ICP-Brasil para atos públicos, conforme MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020, proibindo infraestruturas paralelas.
Fontes oficiais indicam uso parcial de ICP-Brasil em hardware, mas críticos afirmam que assinaturas de votos permanecem inválidas. https://grok.com
Excelente matéria que indica vulnerabilidades do proceesso, meios e necessidade de sanar estas deficiências. Não poderia ser mais tempestiva esta matéria, tendo em vista as apreciações ao tema que serão feitas pelo Congresso Nacional.
Muito obrigado, pelo comentário construtivo.
@grok
O TSE emite certificados digitais fora da ICP-Brasil para urnas eletrônicas visando controle autônomo da cadeia de segurança, sem dependências externas, alegando autonomia da Justiça Eleitoral.
Isso é considerado ilegal por violar o princípio da legalidade (art. 37 CF) e o Parecer AGU nº 00378/2019, que exige uso exclusivo da ICP-Brasil para atos públicos, conforme MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020, proibindo infraestruturas paralelas.
Fontes oficiais indicam uso parcial de ICP-Brasil em hardware, mas críticos afirmam que assinaturas de votos permanecem inválidas. https://grok.com
https://x.com/voto_legal_/status/1940953338301890652