Plebiscito: Como você quer o voto direto?
A Constituição é clara: a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto mediante plebiscito.
Resumo
O voto direto é um direito fundamental seu, cidadão soberano. A Constituição1 garante isso. Mas uma questão importante surge com a urna eletrônica: como você pode saber se seu voto foi registrado corretamente? Hoje, você não consegue verificar se sua escolha foi contada da forma que votou. Isso é realmente voto direto? A solução é simples: perguntar a você e a todos os brasileiros. Proponho um plebiscito nacional com três opções. Primeira: voto em papel, contado publicamente. Segunda: voto eletrônico que imprime um comprovante para você conferir. Terceira: voto eletrônico com verificação digital segura. Cada brasileira e brasileiro escolheria como quer votar. A democracia não pode depender só da confiança. Precisa ser transparente. Precisa ser verificável. A decisão deve ser sua.
Sua soberania popular e o direito ao voto verificável
Você é soberano. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 1º, parágrafo único, que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente"2. A sua soberania popular não é apenas um conceito abstrato: ela exige meios concretos para que você exerça o poder de forma consciente e verificável. O processo eleitoral deve garantir que você possa compreender, verificar e confirmar a forma como sua vontade é expressa e contabilizada.
Quando falamos de "voto direto", tradicionalmente nos referimos à sua escolha de representantes sem intermediários políticos. No entanto, em sistemas eletrônicos sem verificação sensorial, surge uma intermediação técnica invisível entre você e o resultado da eleição. Seu voto é processado por software que você não pode auditar, e o resultado depende da sua confiança no sistema e nos servidores públicos que desenvolvem e operam o sistema, sem controle externo independente, não de uma comprovação concreta que você pode verificar.
Importantes precedentes internacionais reconhecem essa limitação. O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, em decisão de 2009, considerou que sistemas eletrônicos de votação sem verificação violam o princípio do voto direto garantido na Constituição3. Decisões similares foram tomadas por tribunais da Holanda (2007)4, Irlanda (2012) e outros países. Esses precedentes demonstram que a questão da verificabilidade não é meramente técnica, mas constitucional.
Seu direito ao plebiscito e à legitimidade democrática
O plebiscito é uma ferramenta constitucional5 que permite a você e ao povo brasileiro deliberar diretamente sobre temas de alta relevância. A Lei 9.709/19986 regula sua convocação, que deve ser feita pelo Congresso Nacional7. Permitir que você e todos os brasileiros decidam, por voto direto e soberano, como querem que seu próprio voto seja registrado e contado representa a essência da democracia participativa.
Pesquisas indicam que a confiança nas instituições eleitorais varia significativamente entre países que adotam diferentes sistemas de votação8. No Brasil, dados do Informe Latinobarómetro 2024 revelam preocupações significativas sobre a saúde democrática, com 64% dos brasileiros considerando que a liberdade de expressão não é adequadamente garantida e 62% relatando que não expressam livremente suas opiniões sobre problemas do país9.
Análise comparativa dos sistemas: suas opções de voto
Primeira opção: seu voto em cédula de papel
O modelo tradicional que você pode escolher utiliza cédulas de papel. Você preencheria manualmente sua escolha, depositaria em urna transparente, e os votos seriam contados publicamente. Este modelo oferece máxima verificabilidade e controle social, permitindo que você acompanhe todas as etapas do processo.
Vantagens para você: Transparência total, auditabilidade completa que você pode verificar, resistência a ataques cibernéticos, baixo custo tecnológico. Apuração distribuída gera máxima robustez estatística.
Desafios para o país: Demanda logística robusta, maior tempo de apuração, vulnerabilidade a fraudes físicas, custos operacionais elevados em países continentais10.
Segunda opção: seu voto eletrônico com comprovante impresso
O modelo híbrido que você pode escolher combina tecnologia e transparência. Você faria sua escolha na urna eletrônica, que imprimiria um registro visível e anônimo do seu voto. Você conferiria esse comprovante antes de ele ser depositado automaticamente em urna lacrada. Em caso de dúvida, seria possível recontar os votos físicos.
Este sistema foi aprovado cinco vezes no Congresso Nacional, mas sua implementação foi suspensa duas vezes pelo Supremo11. Países como Índia12, Filipinas13, Venezuela14 alguns estados norte-americanos adotaram versões deste modelo com resultados positivos.
Vantagens para você: Equilibra eficiência e transparência, permite auditoria física que você pode acompanhar, mantém rapidez na apuração preliminar.
Desafios para implementação: Custos de implementação, complexidade técnica adicional, necessidade de treinamento dos mesários.
Terceira opção: seu voto eletrônico com verificação digital
O modelo atualmente utilizado no Brasil, baseado em urnas DRE (Direct Recording Electronic), oferece rapidez e eficiência operacional15. Após décadas de uso, demonstrou resistência a fraudes físicas e contribuiu para a redução significativa de votos nulos e brancos.
Vantagens para você: Rapidez na apuração, economia de papel, redução de erros de preenchimento, facilidade para pessoas com deficiência visual.
Limitações para sua verificação: Você não pode verificar o seu voto, nem a contagem pública, você tem que confiar no sistema e nos servidores públicos do TSE, riscos e vulnerabilidades identificados pelo TCU16.
Experiências internacionais: o que outros povos escolheram
A análise de diferentes países revela que não existe um modelo único ideal. Os Estados Unidos combinam diversos sistemas conforme a legislação estadual17. A Estônia é pioneira no voto eletrônico com assinatura digital, mas mantém a opção de voto presencial18. A Índia utiliza urnas eletrônicas com trilha de auditoria impressa para verificação do voto (VVPAT) após pressões da sociedade19.
Estudos comparativos mostram que a confiança pública no sistema eleitoral resulta mais da transparência do processo do que da tecnologia específica utilizada20.
O novo Código Eleitoral: por que você precisa dizer como quer o seu voto direto
O Projeto de Lei Complementar n.º 112/202121, que propõe o novo Código Eleitoral, apresenta lacunas quanto à exigência de voto verificável. Caso aprovado sem modificações, poderá consolidar, sem que você tenha voz no debate, um modelo de votação que não permite recontagem física nem controle social direto.
Ademais, o projeto contém dispositivos que podem restringir a convocação de plebiscitos sobre questões eleitorais22, violando o princípio da soberania popular e reduzindo os instrumentos de democracia direta previstos na Constituição.
Minha proposta de plebiscito: suas três opções claras
Proponho um plebiscito nacional que apresente três opções claras para você:
Seu voto em cédula de papel: Sistema tradicional com contagem pública e transparente que você pode acompanhar.
Seu voto eletrônico com comprovante impresso: Sistema híbrido que adota a tecnologia, mas permite a você verificar o comprovante impresso do seu voto.
Seu voto eletrônico com verificação digital: Sistema baseado em assinatura digital ICP-Brasil23, que permite a você conferir o documento eletrônico que registra o seu voto.
Conclusão: a decisão é sua
A decisão sobre como você vota deve caber a você. Esta proposta de plebiscito sobre a forma do seu voto direto não é ideológica nem partidária — é uma reivindicação democrática legítima, fundamentada na Constituição e em experiências internacionais.
Você tem o direito garantido na Constituição de escolher como quer exercer o seu voto direto, avaliando as vantagens e limitações de cada alternativa. Sua soberania popular não pode ser decidida por outras pessoas: ela precisa ser exercida, conferida e validada através de mecanismos transparentes e verificáveis.
O voto é seu. A decisão sobre como exercê-lo também deve ser sua.
Apoio , o item 2 (dois ) Esse Trabalho ; E brilhante Parabéns.