Por que não conseguimos ter voto auditável no Brasil? Uma escolha técnica cria um dilema constitucional: a urna eletrônica armazena dados do eleitor no mesmo equipamento que coleta seus votos.
As urnas brasileiras são de 1ª geração, obsoletas há duas gerações. Argentina e Paraguai já estão na 3ª geração: cédula física, chip RFID, conferência pelo eleitor e auditoria real. Aqui seguimos no ‘confie e pronto’.
No sistema com cédula + chip RFID, cada cédula é única, com código e canhoto registrado na entrega ao eleitor. Não dá pra ‘levar cédula de casa’ e trocar. Toda cédula é rastreável e autenticada na seção. Fraude física vira crime rastreável.
O eleitor confere o voto físico na hora, antes de depositar na urna. Se houver erro na impressão, ele recusa e vota de novo. Controle e conferência, mas com sigilo.
🧠 CONCLUSÃO: Brasil ficou para trás — por escolha política, não técnica
A tecnologia para resolver o impasse já existe, está em uso em países próximos, e respeita o sigilo, a auditabilidade e a transparência.
O modelo brasileiro se sustenta no monopólio absoluto do TSE sobre todas as etapas, sem participação da sociedade, partidos ou auditorias externas reais.
Não é um debate técnico — é uma escolha de controle.
📌 Enquanto nossos vizinhos avançam com controle cidadão e verificação pública, aqui continuamos com o dogma da confiança cega, tratando qualquer questionamento como “ataque à democracia”.
A democracia se fortalece com desconfiança institucionalizada e verificação pública. Não com blindagem e fé no sistema.
Na nossa opinião, é preciso remover os dados de eleitores da urna eletrônica, para assegurar o sigilo da identidade do eleitor, mesmo no caso de falha da urna. Devem-se realizar duas atividades independentes, em espaços distintos:
1. Identificação e autenticação do eleitor, com uma fila única na entrada do local de votação. O eleitor recebe um passe de uso único para votar e se dirige à outra fila única.
2. Votação anônima, onde o eleitor escolhe uma urna, aleatoriamente, entre várias urnas iguais disponíveis no local de votação.
Haverá, apenas, o local de votação, com duas atividades independentes. A seção eleitoral deixará de existir, no novo modelo.
As urnas brasileiras são de 1ª geração, obsoletas há duas gerações. Argentina e Paraguai já estão na 3ª geração: cédula física, chip RFID, conferência pelo eleitor e auditoria real. Aqui seguimos no ‘confie e pronto’.
No sistema com cédula + chip RFID, cada cédula é única, com código e canhoto registrado na entrega ao eleitor. Não dá pra ‘levar cédula de casa’ e trocar. Toda cédula é rastreável e autenticada na seção. Fraude física vira crime rastreável.
O eleitor confere o voto físico na hora, antes de depositar na urna. Se houver erro na impressão, ele recusa e vota de novo. Controle e conferência, mas com sigilo.
🧠 CONCLUSÃO: Brasil ficou para trás — por escolha política, não técnica
A tecnologia para resolver o impasse já existe, está em uso em países próximos, e respeita o sigilo, a auditabilidade e a transparência.
O modelo brasileiro se sustenta no monopólio absoluto do TSE sobre todas as etapas, sem participação da sociedade, partidos ou auditorias externas reais.
Não é um debate técnico — é uma escolha de controle.
📌 Enquanto nossos vizinhos avançam com controle cidadão e verificação pública, aqui continuamos com o dogma da confiança cega, tratando qualquer questionamento como “ataque à democracia”.
A democracia se fortalece com desconfiança institucionalizada e verificação pública. Não com blindagem e fé no sistema.
Excelente comentário, obrigado.
Na nossa opinião, é preciso remover os dados de eleitores da urna eletrônica, para assegurar o sigilo da identidade do eleitor, mesmo no caso de falha da urna. Devem-se realizar duas atividades independentes, em espaços distintos:
1. Identificação e autenticação do eleitor, com uma fila única na entrada do local de votação. O eleitor recebe um passe de uso único para votar e se dirige à outra fila única.
2. Votação anônima, onde o eleitor escolhe uma urna, aleatoriamente, entre várias urnas iguais disponíveis no local de votação.
Haverá, apenas, o local de votação, com duas atividades independentes. A seção eleitoral deixará de existir, no novo modelo.