Novo Código Eleitoral: Seis Pontos que Precisam de Solução
A proposta de um novo Código Eleitoral está prestes a ser votada no Senado Federal. Mas o que está em jogo vai muito além do aperfeiçoamento de regras.
A votação do novo Código Eleitoral no Senado Federal ocorrerá nesta semana. O projeto busca unificar e modernizar a legislação eleitoral brasileira, mas carrega riscos concretos de retrocessos institucionais. Para assegurar que a nova legislação fortaleça — e não fragilize — a confiança pública nas eleições, é urgente corrigir seis pontos críticos:
Garantia do direito de fiscalização plena pelos partidos políticos
Os partidos políticos devem manter o direito absoluto de fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral — da geração dos sistemas à totalização dos votos. Esse direito, assegurado pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997, é essencial para o controle institucional, a transparência pública e a confiança no resultado das eleições. A sua exclusão, prevista no novo texto, representa um grave retrocesso e reduz a capacidade da sociedade de verificar a integridade do processo eleitoral.
Remoção de dispositivos que criminalizam a crítica legítima ao sistema eleitoral
O novo Código não deve incluir normas penais que possam ser usadas para punir a crítica técnica, política ou institucional ao sistema eleitoral. Criminalizar opiniões ou questionamentos públicos ameaça a liberdade de expressão, enfraquece o debate democrático e abre espaço para abusos de autoridade e censura. O combate à desinformação não pode ser instrumento de repressão ao dissenso legítimo.
Registro digital de cada voto com certificação ICP-Brasil e comprovante impresso auditável
Cada voto deve gerar um documento eletrônico individual — o Registro Digital de Cada Voto (RDCV) — assinado com um certificado digital da ICP-Brasil, instalado individualmente em cada urna eletrônica. Só a assinatura eletrônica qualificada confere autenticidade, integridade e validade jurídica ao voto. Após a assinatura, o conteúdo deve ser exibido ao eleitor para conferência visual e, em seguida, impresso como comprovante para auditoria pública, sem conter qualquer dado de identificação pessoal.
Adoção de padrões rigorosos de segurança da informação
Todos os sistemas utilizados no processo eleitoral — do cadastro à totalização dos votos — devem operar sob um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) certificado na norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 27001. Cada urna eletrônica deve possuir um certificado digital exclusivo, garantindo rastreabilidade e proteção contra fraudes internas. Sem esses requisitos, não há como assegurar a confiança técnica e jurídica no sistema.
Votação em duas etapas independentes
A identificação do eleitor e a votação devem ocorrer em sistemas tecnicamente separados, garantindo o sigilo absoluto do voto e impedindo qualquer associação entre identidade e escolha. Essa separação fortalece a privacidade do eleitor, possibilita auditoria independente dos resultados e reduz significativamente os custos operacionais e logísticos do processo eleitoral.
Separação entre funções administrativas e jurisdicionais
O processo eleitoral deve ser conduzido por uma autoridade técnica e autônoma, desvinculada do órgão que exerce função jurisdicional. Hoje, o TSE acumula funções normativas, administrativas e judiciais, gerando conflitos de interesse e comprometendo a imparcialidade institucional. Separar quem organiza da instância que julga é essencial para restaurar o equilíbrio entre os Poderes e a legitimidade do sistema.
Conclusão
O novo Código Eleitoral pode ser um marco de modernização democrática — ou um instrumento de fragilização institucional. A diferença está nas decisões que serão tomadas agora. Que o Senado tenha a coragem de corrigir o curso e garantir um sistema eleitoral verdadeiramente íntegro, seguro e auditável.
Cientes e de acordo . Porem !!??